Empréstimo consignado do INSS é liberado por ministro do TCU após recurso do governo.Empréstimo pessoal pode voltar a ser comercializado, mas cartões de crédito e de benefício, não
Previdência Social
A comercialização do empréstimo consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi liberada pelo TCU (Tribunal de Contas da União). Fontes afirmaram à Folha que a liberação ocorre por decisão do ministro Marcos Bemquerer Costa após recurso do governo contra suspensão do crédito por parte da corte de contas.
A medida é válida apenas para o empréstimo pessoal e até que o colegiado vote o recurso. O cartão de crédito consignado e o cartão de benefício seguem suspensos. Os dois já haviam sofrido medida restritiva por parte do governo Lula no lançamento do pacote Desenrola Brasil, que passou a valer por medida provisóaria na terça-feira (5).
Na semana passada, o TCU determinou que o instituto suspendesse imediatamente novos contratos de empréstimo consignado nas modalidades cartão de crédito consignado e cartão de benefício, além de interromper a concessão de novos empréstimos consignados até que as exigências de segurança do sistema eConsignado estivessem funcionando.
A decisão foi tomada em julgamento-supresa naquele dia. A suspensão valeria até que INSS, Dataprev (empresa de tecnologia do governo) e Banco Central adotassem medidas para proteger os dados dos segurados e tivessem formas de fiscalizar esse tipo de contratação.
Os bancos haviam sido notificados sobre o bloqueio na manhã desta sexta-feira (8) e projetavam um impacto em 17 milhões de aposentados, que ficariam sem a linha. Do total, 53% em média estão negativados, sem acesso a qualquer outra linha de crédito.
A decisão de suspender o consignado foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) identificar que 36% das contratações de cartões não eram reconhecidas pelos beneficiários. Outros 25% afirmaram não ter solicitado o cartão, e 36% disseram não ter recebido de volta o valor do saque.
O TCU entendeu que há falhas no consignado que expõe aposentados a riscos de golpes financeiros e vazamentos de dados. Segundo o relatório do órgão, a CGU (Controladoria-Geral da União) identificou que 36% das contratações de cartões não eram reconhecidas pelos beneficiários. Outros 25% afirmaram não ter solicitado o cartão, e 36% disseram não ter recebido de volta o valor do saque.
Muitos segurados não recebiam nem mesmo as faturas dos cartões (78% dos entrevistados), dificultando o controle sobre a dívida.
Dentre as irregularidades encontradas estão: contratações sem autorização e fraude de identidade; contratos feitos após a morte do segurado; uso indevido de biometria, com várias operações utilizando a mesma base biométrica; empréstimos a menores de idade.
Também foram identificados: ausência de autorização; contratos feitos sem envio da documentação pelo segurado; desvio de valores para contas-correntes que não correspondem à conta do beneficiário; venda casada; e cobrança de taxas abusivas.
Fim do cartão consignado e mudanças no empréstimo
O governo federal vai acabar com o cartão consignado do INSS. O fim do cartão será progressivo, conforme consta na medida provisória 1.355, publicada em edição especial do Diário Oficial da União ainda na segunda, e começará em 2027. Até o final deste ano, ainda será possível comprometer 5% da renda da aposentadoria ou pensão com o cartão consignado.
Segundo o artigo 23 da MP, a partir de 1º de janeiro de 2027, esses percentuais serão reduzidos em dois pontos por ano, até chegar a zero e o produto deixar de existir. Na prática, a partir de 2029, ficaria "vedada tal operação", conforme diz a lei.
Para aposentados, o prazo para pagamento das dívidas aumenta de oito para nove anos, o percentual total que o aposentado pode comprometer cai de 45% para 40%. Esse limite também vai mudar e deverá ser de 30%, mas a queda será gradual, de dois pontos percentuais por ano, até chegar a 30%, valor que antigamente era aplicado.
O que muda para aposentados do INSS
Redução da margem do crédito consignado
Desde esta terça-feira (5), a margem consignável do empréstimo está limitada em 40%. Do total, 35% podem ser usados para o empréstimo pessoal consignado e 5% para o cartão consignado ou para saque.
Como era antes:
- O aposentado podia comprometer até 45% com o consignado do INSS
- Do total, 35% era para o empréstimo, 5% para o cartão de crédito consignado e 5% para o cartão de benefício
Como ficará:
- A margem voltará a ser de 30%, como era praticado anteriormente por bancos e financeiras
- A redução será gradual e começará em 1º de janeiro de 2027
- Cairá 2% ao ano até chegar em 30%, em 2031
Nada muda para quem já tem contrato em andamento.
Fim do cartão consignado
- O cartão consignado do INSS deixará de existir
- A partir desta terça (5), um dos percentuais destinados a um dos cartões, os 5%, não são mais válidos
- No caso dos 5% restantes para o outro cartão ou para saque, haverá uma redução gradual
- A partir de janeiro de 2027, haverá redução da margem em 2%, caindo aos poucos até chegar a zero em 2029
- Com isso, o produto deixará de ser oferecido
Como era antes:
O segurado poderia comprometer até 10% de sua renda com cartão consignado, sendo 5% com cartão de crédito e mais 5% com cartão de benefício
Como ficará:
- Até o final deste ano, o segurado poderá compromete 5% do benefício com cartão de crédito ou com saque
- A partir de janeiro de 2027, o percentual de comprometimento cai
Prazo maior para pagar o consignado
- O prazo para pagar o empréstimo consignado sobe de 96 meses (oito anos) para 108 meses (nove anos)
- As regras valem para os novos contratos
Carência para pagar o empréstimo
- O segurado que fizer um empréstimo consignado terá carência de até 90 dias para pagar a parcela
- Esse prazo poderá ficar a critério do banco ou financeira
Como era antes:
A carência estava proibida