TJ-BA converte aposentadoria de desembargadora em compulsória após decisão do CNJ
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a conversão da aposentadoria da desembargadora Ilona Márcia Reis em aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço, em cumprimento a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A medida foi formalizada por meio de decreto assinado pelo presidente do tribunal, o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, com base em acórdão do Tribunal Pleno do CNJ proferido no âmbito de um Processo Administrativo Disciplinar.
De acordo com o ato, a aposentadoria que havia ocorrido inicialmente de forma involuntária, em razão do limite de idade, foi convertida em aposentadoria compulsória como penalidade disciplinar, conforme previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e na Resolução nº 135/2011 do CNJ.
O acórdão do CNJ foi publicado em 22 de setembro de 2025 e determinou a aplicação da penalidade após a análise do processo disciplinar aberto contra a magistrada. Com a decisão, a aposentadoria passa a ser considerada compulsória, com pagamento de proventos proporcionais ao tempo de serviço.
O decreto que efetiva a conversão foi publicado pelo Tribunal de Justiça da Bahia no início de março e cumpre formalmente a determinação do CNJ no âmbito administrativo do tribunal.