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STF decide que ministérios públicos podem decidir quantidade de servidores comissionados

 

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Plenário do STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os Ministérios Públicos estaduais podem escolher a quantidade de servidores comissionados e efetivos como bem entenderem. Pela avaliação dos ministros da corte, o equilíbrio entre essas duas categorias (aqueles que ingressam por nomeação ou por concurso) deve ser razoável na soma de todos os funcionários da unidade federativa (município, estado ou União), e não em cada órgão constitucional (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).

Os ministros tomaram uma decisão na última sexta-feira (6) a respeito de um caso sobre o MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina).

Não existe nenhum artigo constitucional ou lei que determinem qual deve ser a proporção entre pessoas nomeadas livremente e concursadas, diz Francisco Távora, diretor jurídico da Ansemp (Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público). "Esse entendimento não está quantificado, ele é analisado caso a caso", afirma.

A jurista Vera Monteiro, da Sociedade Brasileira de Direito Público, afirma que alguns entes federativos têm suas regras próprias.

De acordo com os votos dos ministros, é preciso evitar situações absurdas, mesmo que não haja uma definição explícita dos parâmetros.

Em dezembro de 2025, o MP-SC tinha 62% de seus servidores comissionados. Para a Asermp, que moveu o processo em 2007, trata-se de situação absurda.

Kassio Nunes Marques, que foi o relator, e Carmen Lúcia deram razão à associação. O ministro Flávio Dino deu o voto divergente, e todos os outros (excluindo o presidente Edson Fachin) votaram com ele, entendendo que essa proporção deve ser observada na soma do estado de Santa Catarina.

Távora afirma que essa forma de calcular está equivocada. "O Executivo, pela natureza das atividades, tem uma gigantesca quantidade de servidores que não exercem direção, chefia e assessoramento, como professores, policiais, médicos e enfermeiros. É um enorme contingente de servidores que vai apresentar uma baliza de proporção muito grande, praticamente vai acabar com o concurso público no Legislativo, no Judiciário, no Ministério Público e nos Tribunais de Contas."

A estratégia da associação, agora, será pedir embargos de declaração, diz Robson Barbosa, do escritório Cassel Ruzzarin, que representou a Ansemp. Segundo o advogado, o ministro Dino interpretou de forma muito literal uma parte de uma decisão de 2019 da corte, o tema 1.010, que afirma que o número de cargos comissionados criados deve ter proporcionalidade com a necessidade a que visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar.

A estratégia será tentar substituir a expressão "no ente federativo" por "no órgão autônomo" ou "no poder", impedindo que a conta dos comissionados seja feita com um quociente que inclua toda a administração pública do município ou estado.

Eles deverão ajuizar novas ações e construir um cálculo que demonstre o excesso de comissionados mesmo sob o critério mais amplo —tarefa que ele próprio reconhece como difícil, dado que o efeito prático da tese que está prevalecendo é, na sua visão, o de esvaziar o concurso público.

O advogado diz que, quando a Constituição criou a necessidade dos concursos públicos, a ideia era acabar com o apadrinhamento no preenchimento dos cargos de livre nomeação.

Em nota, o MP-SC afirma que a proporção entre cargos comissionados e cargos efetivos, de acordo com entendimento já adotado pelo STF, deve considerar a realidade de todo o estado (Executivo, Legislativo e Judiciário, além do MP-SC e do Tribunal de Contas).

"Cada segmento do Estado pode construir o seu quadro à luz de suas particularidades, desde que o cenário do ente federativo se revele proporcional".

O MP-SC afirma que a eficiência desse modelo de gestão "está refletida na qualidade e produtividade do trabalho diuturno do órgão, entregue à sociedade catarinense por seus membros, com o suporte de suas assessorias".

Nos ministérios públicos há dois tipos de assessores: os jurídicos e os executivos. Para os primeiros, diz a Ansemp, até faz sentido ter comissionados, pois é preciso haver compatibilidade com o promotor.

O argumento da associação é que parte desses assessores jurídicos deveria ser escolhida entre concursados. Além disso, no geral (ou seja, somando-se o número de executivos), deve haver algum equilíbrio entre comissionados e efetivos.

Vera Monteiro diz que a relação entre um assessor jurídico e o promotor é de confiança, mas que a forma de preencher esses cargos seria com algum tipo de processo seletivo.

Ela afirma que alguns órgãos têm usado um novo tipo de relação para esse tipo de função, chamada de residência: trata-se de um cargo temporário para o qual há uma seleção formal, com prova.