Senado aprova projeto para impedir que juízes absolvam homens que cometerem estupro de menores de 14 anos
Foto: Marcos Oliveira/Agência SenadoElaborado para impedir situações como a absolvição de um homem de 35 anos pelo crime de estupro de uma menina de 12 anos (que acabou sendo revertida após forte repúdio da sociedade à decisão), o PL 2195/2024, que deixa claro no Código Penal a impossibilidade de o juiz ou tribunal relativizar a condição de vulnerável da vítima em crimes de estupro de menor de 14 anos, foi aprovado nesta quarta-feira (25) pelo Senado.
O projeto é de autoria da deputada Laura Carneiro (RJ), e havia sido apresentado em reação a um outro caso ocorrido em 2024, quando um homem de 20 anos foi absolvido pelo crime de estupro de uma menina de 12 anos que ficou grávida. Ele tinha sido condenado a 11 anos de reclusão em primeira instância, mas ganhou em um segundo julgamento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, levando o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que por três votos a dois, manteve a absolvição.Quando apresentou o projeto, a deputada Laura Carneiro havia dito que era “inadmissível que o Superior Tribunal de Justiça, após referendar inúmeras vezes decisões sobre a impossibilidade de relativizar a presunção de inocência, constante da Súmula 593 da corte, rasgue o Código Penal e vá contra essa tese jurisprudencial em julgamento posterior”.
Em seu relatório no qual defendeu a aprovação urgente do texto, a senadora Eliziane Gama apresentou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 mostrando que a maior taxa de vitimização foi registrada entre crianças de 10 a 13 anos, com 233,9 casos por 100 mil habitantes. Entre crianças de 5 a 9 anos, foram 103,3 casos por 100 mil, e entre bebês e crianças de até 4 anos, a taxa chegou a 68,7 por 100 mil habitantes.
Para a senadora, esses números mostram a urgência de uma legislação clara, que não permita relativizações quanto à vulnerabilidade da vítima e garanta maior efetividade no combate à violência sexual infantil.
Elaborado para impedir situações como a absolvição de um homem de 35 anos pelo crime de estupro de uma menina de 12 anos (que acabou sendo revertida após forte repúdio da sociedade à decisão), o PL 2195/2024, que deixa claro no Código Penal a impossibilidade de o juiz ou tribunal relativizar a condição de vulnerável da vítima em crimes de estupro de menor de 14 anos, foi aprovado nesta quarta-feira (25) pelo Senado.
O projeto é de autoria da deputada Laura Carneiro (RJ), e havia sido apresentado em reação a um outro caso ocorrido em 2024, quando um homem de 20 anos foi absolvido pelo crime de estupro de uma menina de 12 anos que ficou grávida. Ele tinha sido condenado a 11 anos de reclusão em primeira instância, mas ganhou em um segundo julgamento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, levando o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que por três votos a dois, manteve a absolvição.Quando apresentou o projeto, a deputada Laura Carneiro havia dito que era “inadmissível que o Superior Tribunal de Justiça, após referendar inúmeras vezes decisões sobre a impossibilidade de relativizar a presunção de inocência, constante da Súmula 593 da corte, rasgue o Código Penal e vá contra essa tese jurisprudencial em julgamento posterior”.
Em seu relatório no qual defendeu a aprovação urgente do texto, a senadora Eliziane Gama apresentou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 mostrando que a maior taxa de vitimização foi registrada entre crianças de 10 a 13 anos, com 233,9 casos por 100 mil habitantes. Entre crianças de 5 a 9 anos, foram 103,3 casos por 100 mil, e entre bebês e crianças de até 4 anos, a taxa chegou a 68,7 por 100 mil habitantes.
Para a senadora, esses números mostram a urgência de uma legislação clara, que não permita relativizações quanto à vulnerabilidade da vítima e garanta maior efetividade no combate à violência sexual infantil.
