TRF rejeita recurso e impede pagamento indevido de royalties de petróleo ao município de Lamarão
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A Advocacia-Geral da União (AGU), representando a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), obteve decisão que impede o pagamento indevido de royalties de petróleo e gás natural ao município de Lamarão, na região sisaleira. A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo município.
Lamarão alegava possuir instalações de embarque e transporte de petróleo e gás em seu território, o que, segundo o município, lhe garantiria o direito de receber parte dos royalties. No entanto, a AGU demonstrou que não há estruturas desse tipo na região e que a prefeitura não realizou a perícia judicial determinada anteriormente.
O processo teve início em 2008 e já havia sido julgado improcedente pela 6ª Vara Federal do Distrito Federal, em 2011. No novo julgamento, o TRF1 confirmou a decisão, reconhecendo que o petróleo e o gás produzidos na Bahia não transitam por LamarãoDe acordo com a ANP, a Estação de Lamarão deixou de receber produção do campo de Cambacica desde maio de 2022. Ainda assim, o município já é contemplado com 5% dos royalties da produção marítima, por estar localizado em área limítrofe à zona produtora — conforme prevê a legislação vigente.
Para a procuradora federal Rafaela Chaves, da AGU, o acórdão reforça a segurança jurídica e evita prejuízos ao erário. “A decisão garante a correta aplicação das regras de distribuição e impede um pagamento indevido que traria prejuízo aos demais beneficiários e ao interesse público”, afirmou.
A decisão é considerada uma vitória da União e da ANP, por consolidar o entendimento sobre a distribuição criteriosa dos royalties do petróleo e gás natural no país.
