STF anula decisão do TJ-BA e suspende novas eleições na Mesa Diretora da Câmara de Paripiranga
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por liminar, a suspensão da convocação de novas eleições para a Mesa Diretora na Câmara Municipal de Paripiranga, município do Semiárido baiano. Assim, foi assegurado a permanência da vereadora Rivaneide Alves Carvalho (MDB) na presidência da Casa Legislativa. Com isso, a edil segue no comando da Câmara para o biênio 2025-2026.
A liminar do STF foi concedida no âmbito da Reclamação Constitucional nº 79.181, suspendendo os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que havia anulado a eleição da Mesa Diretora. Para Zanin, houve violação ao entendimento firmado no Tema 1.120 da Repercussão Geral, que protege os atos internos das Câmaras Municipais de interferências indevidas do Judiciário.
“Não cabe ao Judiciário anular deliberações internas das Câmaras Municipais apenas por interpretação diversa das normas regimentais”, escreveu o ministro em trecho categórico da decisão.
POSSE DE VEREADOR DA OPOSIÇÃO
Paralelamente, o desembargador Cássio Miranda, do TJ-BA, deferiu liminar em favor de Ival Rabelo, determinando à presidência da Câmara que lhe desse posse em 24 horas, sob pena de multa diária. Rabelo foi diplomado como primeiro suplente do MDB após obter 758 votos em 2024 e reivindicava a vaga desde a renúncia formalizada de Alexandre Magno em 8 de abril.
O Tribunal reconheceu que a posse do suplente é ato administrativo de competência exclusiva da Presidência da Casa, não dependendo de deliberação em plenário, como vinha sendo alegado pela Câmara para postergar o ato. A omissão reiterada da autoridade legislativa local, mesmo após reconhecer o direito de Rabelo à posse, foi considerada ilegal e violadora do direito líquido e certo do agravante