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Justiça considera ilegal greve dos professores em Salvador e determina suspensão do movimento

 

Prefeitura de Salvador
Prefeitura de Salvador Crédito: Lucas Moura/ Secom

A Justiça declarou, nesta quarta-feira (7), a ilegalidade da greve dos profissionais de educação da rede municipal de ensino de Salvador, que foi deflagrada pela APLB-Sindicato, na última terça-feira (6).O juiz Adriano Augusto Gomes Borges, da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), ordenou, em decisão liminar, a imediata suspensão do movimento e o retorno dos servidores às atividades num prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$15 mil ao sindicato.

Em sua decisão, o juiz disse que a greve impacta gravemente crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, sobretudo no contexto de recomposição de aprendizagem pós-pandemia e na interrupção de serviços como a alimentação escolar.

O magistrado acatou os argumentos apresentados pelo Município de Salvador, autor da ação, e reiterou que o direito de greve não é absoluto, devendo ser compatibilizado com outros direitos fundamentais, sobretudo o de acesso à educação.

Na decisão, ele ainda ressaltou que a greve foi deflagrada pela APLB mesmo com a continuidade das negociações e com a apresentação de proposta de reajuste salarial por parte do município, que é a principal reivindicação da categoria.