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Lei Seca atinge 25 municípios da Bahia no dia das eleições



A poucos dias do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para o próximo domingo, 4, magistrados do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) expediram portarias que instituem a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em mais de 20 municípios do interior do estado. A medida preventiva visa assegurar a tranquilidade e a ordem pública durante o pleito.

 As restrições alcançam pontos comerciais formais e informais, além de espaços públicos de convivência. Contudo, como a diretriz não foi decretada de maneira uniforme para todo o território estadual, cabe aos juízes de cada Zona Eleitoral definir o alcance das normas.

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Cidades com restrições

Entre os municípios com portarias homologadas pelo TRE-BA até o momento, destacam-se:

  • 59ª Zona Eleitoral: Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Mirante e Poções.
  • 36ª Zona Eleitoral: Amargosa, Brejões, Nova Itarana e São Miguel das Matas.
  • 60ª Zona Eleitoral: Condeúba, Cordeiros e Presidente Jânio Quadros.
  • 76ª Zona Eleitoral: Irajuba, Itaquara e Jaguaquara.
  • 103ª Zona Eleitoral: Miguel Calmon e Várzea do Poço.
  • 112ª Zona Eleitoral: Alcobaça, Caravelas e Prado.
  • 160ª Zona Eleitoral: Lamarão, Santa Bárbara e Tanquinho.
  • Outras Unidades: Catu (129ª Z.E.) e Lapão (104ª Z.E.).

Horários e funcionamentos

A fiscalização vai incidir sobre bares, restaurantes, distribuidoras, supermercados, quiosques, feiras e vendedores ambulantes. Em determinados polos locais, vai haver também limitações no funcionamento de estabelecimentos alimentícios:

Condeúba, Cordeiros e Presidente Jânio Quadros: O comércio alimentício vai poder abrir no período das 0h às 18h, mas exclusivamente para o fornecimento de refeições e bebidas sem teor alcoólico.

Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Mirante e Poções: A proibição de comercialização e consumo em vias e recintos públicos vai vigorar das 0h às 19h.

76ª Zona Eleitoral

No caso de Jaguaquara, Itaquara e Irajuba, os quais estão contidos na 76ª Zona Eleitoral só vão poder funcionar com autorização especial do cartório.

A decisão foi publicada pela juíza titular da 076ª Zona Eleitoral, Dra. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella. Pela determinação, padarias, restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos do gênero estão proibidos de funcionar entre 00h e 18h do dia do pleito.

Comerciantes que pretendem abrir as portas em caráter excepcional devem comparecer pessoalmente ao Cartório Eleitoral para solicitar autorização, que vai ser analisada caso a caso pelo juízo. Nos casos em que o funcionamento for liberado pela Justiça, o proprietário do estabelecimento terá de assinar um termo de responsabilidade formal.

A partir desse momento, fica terminantemente proibida não apenas a venda, mas também a exposição de bebidas alcoólicas em prateleiras ou balcões. O comerciante que descumprir as regras responderá criminalmente por desobediência.