Sancionada lei que fixa natureza alimentar de honorários advocatícios
A advocacia brasileira passa a contar, de forma expressa, com o reconhecimento da natureza alimentar dos honorários contratuais.
A mudança foi oficializada com a sanção da Lei 15.472/2026, publicada nesta quarta-feira (22), que altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para assegurar que todos os honorários advocatícios – convencionados entre advogado e cliente, fixados ou arbitrados judicialmente e os de sucumbência – tenham tratamento privilegiado perante a legislação.
A nova norma acrescenta o § 9º ao artigo 22 da Lei 8.906/1994, estabelecendo que os honorários decorrentes da prestação de serviços profissionais possuem natureza alimentar e gozam dos mesmos privilégios conferidos aos créditos trabalhistas, inclusive em processos de falência, recuperação judicial, insolvência civil e demais modalidades de concurso de credores.
Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, a sanção representa uma conquista histórica para a categoria.
"A publicação desta lei representa o reconhecimento de uma reivindicação histórica da advocacia brasileira. Ao incluir expressamente os honorários contratuais no Estatuto da Advocacia, o Legislativo e o Executivo conferem maior segurança jurídica à remuneração profissional e fortalecem uma garantia essencial para o exercício independente da advocacia."O que muda na prática
Embora o Código de Processo Civil já previsse, desde 2015, a natureza alimentar dos honorários advocatícios, parte da jurisprudência restringia essa proteção aos honorários de sucumbência – aqueles pagos pela parte vencida no processo.
Com a nova lei, o Estatuto da Advocacia passa a prever expressamente que a proteção alcança também os honorários contratuais, negociados diretamente entre advogado e cliente, além daqueles fixados ou arbitrados por decisão judicial.
A alteração busca uniformizar o entendimento jurídico e reduzir divergências sobre a proteção conferida à remuneração dos profissionais da advocacia.
Créditos privilegiados
A Lei 15.472 também altera o artigo 24 do Estatuto da Advocacia para reforçar que tanto a decisão judicial que fixa honorários quanto o contrato escrito firmado entre advogado e cliente constituem títulos executivos.
Além disso, esses créditos passam a ter tratamento privilegiado em processos de falência, recuperação judicial e extrajudicial, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
Na prática, a medida fortalece a posição dos advogados na cobrança de seus honorários e amplia a segurança jurídica quanto à remuneração pelo exercício da profissão.
Reivindicação histórica da OAB
A alteração atende a uma pauta defendida há anos pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Para a entidade, o reconhecimento expresso da natureza alimentar dos honorários contratuais reforça a valorização da advocacia e assegura maior proteção ao exercício independente da profissão.
A lei entrou vigor com a sua publicação.congresso em foco
