Donos de imóveis alugados precisarão tirar CNPJ após exigência da Receita
Pessoas físicas que alugam imóveis e precisarem emitir notas fiscais terão que obter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A exigência foi mantida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS e da CBS, mas sua entrada em vigor foi adiada para 1º de janeiro de 2027.
Até lá, os proprietários que se enquadrarem nas regras poderão continuar utilizando o CPF como identificação fiscal durante o período de adaptação aos novos sistemas eletrônicos.A obrigatoriedade está ligada à implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela Reforma Tributária para substituir parte dos atuais impostos sobre o consumo. Com a mudança, a emissão de documentos fiscais passará a ser feita de forma eletrônica.
Apesar da exigência do CNPJ, especialistas explicam que o cadastro terá apenas função de identificação fiscal. O proprietário continuará sendo pessoa física, sem necessidade de abrir uma empresa ou mudar sua forma de tributaçãA medida também não alcança todos os donos de imóveis. Apenas quem se enquadrar nas hipóteses previstas pela legislação precisará fazer a inscrição para emitir os documentos fiscais exigidos.
Segundo tributaristas, o ano de 2026 servirá como período de transição. Durante esse prazo, será possível utilizar o CPF e emitir documentos fiscais em ambiente de testes. A partir de janeiro de 2027, o CNPJ passará a ser obrigatório para a emissão das notas fiscais relacionadas ao IBS e à CBS.
