TJ-BA cria Corregedoria Extrajudicial e define equipe para fiscalizar cartórios no estado
A nova gestão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) iniciou mudanças na estrutura das Corregedorias e transformou a antiga Corregedoria das Comarcas do Interior na Corregedoria Extrajudicial, que passa a ser responsável por orientar e fiscalizar os serviços dos cartórios extrajudiciais em todo o estado. As atribuições judiciais que pertenciam ao órgão anterior foram incorporadas pela Corregedoria Judicial — antiga Corregedoria-Geral do TJ-BA.
A corregedora extrajudicial, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, oficializou nesta segunda-feira (9) a designação dos magistrados que vão coordenar as principais áreas de controle das serventias extrajudiciais. As nomeações foram feitas por meio de portaria que organiza a nova estrutura de apoio à gestão.
Pela divisão estabelecida, a juíza Angela Bacellar Batista ficará responsável pelo Registro Civil das Pessoas Naturais. Já o juiz Ícaro Almeida Matos assumirá a coordenação dos Tabelionatos de Notas e Protestos. O Registro de Imóveis e Títulos e Documentos ficará sob a coordenação do juiz Moacir Reis Fernandes Filho, que também exercerá a função de coordenador-geral do Serviço Extrajudicial. O juiz Valnei Mota Alves de Souza será responsável pelos projetos estratégicos e pelos processos administrativos disciplinares.
Além da reorganização administrativa, a Corregedoria Extrajudicial definiu diretrizes de funcionamento das serventias para 2026. Nova portaria estabelece que os cartórios poderão suspender o expediente em datas comemorativas e feriados prolongados, como Carnaval, Semana Santa, São João, Independência da Bahia e Dia da Consciência Negra.
A norma, no entanto, mantém a obrigatoriedade de plantão para registros de nascimento e óbito, garantindo a continuidade dos serviços considerados essenciais.
Para os usuários, a orientação é de planejamento prévio. Nos dias em que houver suspensão facultativa do atendimento, os prazos legais para atos notariais e registrais serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
Os responsáveis pelas serventias que optarem pelo fechamento deverão comunicar a decisão com antecedência mínima de dez dias, por meio de avisos nas unidades e divulgação nos canais digitais dos cartórios.