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STF libera indicação de Josias Gomes ao TCE-BA após decisão de Dias Toffoli


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli revogou, nesta terça-feira (30), a liminar que impedia a nomeação do deputado federal Josias Gomes (PT) para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). Com a decisão, o governador Jerônimo Rodrigues (PT) fica autorizado a dar prosseguimento à indicação do parlamentar para a Corte de Contas.

A suspensão havia sido mantida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) no dia 19 de dezembro, após a apresentação de um mandado de segurança coletivo pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon). A entidade questionava o procedimento adotado para o preenchimento da vaga deixada pelo conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza, falecido neste ano.

Mesmo diante da decisão do TJ-BA, a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou a indicação de Josias Gomes em sessão realizada em 22 de dezembro. O deputado recebeu 39 votos favoráveis e quatro contrários, confirmando apoio majoritário no plenário.

Na avaliação de Dias Toffoli, a recomposição do TCE-BA é necessária para garantir o pleno funcionamento do órgão de controle. O ministro destacou que a nomeação não prejudica futuras convocações de auditores aprovados em concurso público, caso novas vagas sejam abertas.

Em sua decisão, Toffoli ressaltou que a Constituição assegura ao governador do Estado a prerrogativa de realizar a indicação para a vaga em aberto. Para o ministro, o preenchimento excepcional do cargo evita a manutenção prolongada do Tribunal de Contas com composição incompleta.

Com isso, ficou sem efeito a liminar concedida anteriormente no âmbito do TJ-BA, e o governador da Bahia está autorizado a concluir os trâmites formais para a nomeação de Josias Gomes como conselheiro do TCE-BA.

Por se tratar de decisão individual, o entendimento ainda poderá ser submetido à análise do plenário do Supremo Tribunal Federal. Ainda assim, o ministro considerou superada a alegação de omissão por parte da Assembleia Legislativa e reforçou a legitimidade da indicação feita pelo Executivo estadual.