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Sancionada lei que vai combater os devedores contumazes de impostos

Transcrição

O presidente Lula sancionou, com vetos, a lei complementar que cria o Código de Defesa do Contribuinte. Além de definir regras sobre direitos e deveres dos pagadores de impostos e dos órgãos de arrecadação, a nova norma objetiva enfrentar os chamados devedores contumazes, empresas que, de forma reiterada e injustificável, não cumprem suas obrigações tributárias. Pelo texto, o enquadramento da empresa nessa qualidade será precedido de processo administrativo, no qual terá direito de se defender e de regularizar sua situação junto ao fisco. Caso a decisão final seja desfavorável, o contribuinte não poderá receber qualquer incentivo ou benefício fiscal, participar de licitações ou formalizar vínculo com a administração pública. Para o senador Efraim Filho, do União da Paraíba, diferentemente das empresas que atrasam o pagamento de impostos por causa de eventuais crises no mercado, o devedor contumaz se aproveita de brechas na legislação atual para praticar as ilegalidades sem sofrer penalizações.  É bom para o governo, porque ele evita a evasão de divisas, ele é bom para as empresas, porque ele defende a concorrência legal, ele é bom para o consumidor, porque evita risco à saúde e à integridade do consumidor, que muitas vezes está submetido a um produto contrabandeado. A lei sancionada ainda cria programas de conformidade tributária e aduaneira, a partir dos quais a administração tributária e o contribuinte atuarão de forma conjunta para prevenir erros, evitar multas e garantir o cumprimento das obrigações junto ao fisco.  Entre os vetos do presidente Lula, está o do dispositivo que definia regras de autorregularização do contribuinte que, apesar de ter bom histórico de pagamento, passa por dificuldade momentânea. O trecho previa a redução no valor de multas e juros. Segundo o Executivo, a medida contraria a lei de responsabilidade fiscal, por não limitar a 5 anos o tempo do benefício. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.