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CR dos CACs volta a valer 10 anos após decisão da Polícia Federal

 

A validade de 10 anos do Certificado de Registro (CR) para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais (CACs) foi restabelecida pela Polícia Federal. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (5) e beneficia os registros emitidos ou revalidados durante a vigência do Decreto nº 9.846/2019, assegurando o prazo originalmente concedido.A mudança foi formalizada por meio de nova instrução normativa, publicada no Diário Oficial da União (DOU) e assinada pelo diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues. Com isso, fica revogada a orientação anterior ligada à Instrução Normativa nº 311/2025, editada em julho, que havia reduzido a validade do CR para três anos, contados a partir da concessão ou da última revalidação.emitidos antes do Decreto nº 11.615/2023 — que fixou a validade em dez anos — teriam o novo prazo contado a partir de julho de 2023. Essa redação gerou dúvidas e interpretações divergentes, abrindo margem para o encurtamento indevido de registros concedidos sob regras distintas.

Com a nova normativa, a Polícia Federal afasta qualquer aplicação retroativa das alterações posteriores e confirma a validade decenal para os CRs concedidos enquanto estava em vigor o Decreto nº 9.846. A medida garante segurança jurídica aos CACs e corrige a instabilidade criada pelas mudanças recentes no regramento do setor.O texto anterior também previa que certificados