Justiça anula decisão que multa Banco do Brasil em caso de aumento de jornada de trabalho
Banco do Brasil
A Justiça do Trabalho anulou na terça (23) decisão anterior que impunha multa de até R$ 200 mil por dia ao Banco do Brasil caso a instituição financeira continuasse com seu programa de reestruturação, que prevê aumento de jornada de 6 para 8 horas para assessores de unidades estratégias. A juíza viu coação por parte da estatal aos funcionários com a medida.
O programa afeta 800 funcionários da sede do banco em Brasília, que ainda não aderiram à mudança, segundo o Sindicato dos Bancários de Brasília. A entidade reclama que o programa é voluntário, mas acabou assumindo caráter punitiva ao promover dispensas de função, com a consequente "redução drástica" de seus salários referentes à gratificação da função.
Por outro lado, a estatal disse que a reestruturação já promoveu ganhos salariais para os 2,8 mil assessores que aderiram à medida e que representam quase 25% dos 12 mil profissionais que trabalham em diversas áreas na sede da empresa.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Bancários de Brasília, que enviou provas de avisos recebidos por assessores de unidades estratégicas —cargo ocupado por servidores comissionados— de dispensa do cargo.
Segundo os emails a que a reportagem teve acesso, o banco avisou que estava passando por ajuste na estrutura de sua sede e que, por isso, determinados servidores comissionados foram indicados "como passível de dispensa de função" caso "o quadro da sua função na sua unidade não se regularize até 5/01/2026".
Em sua sentença, a juíza Patricia Germano Pacifico entendeu que o Banco do Brasil colocou em curso um descomissionamento punitivo de empregados que legitimamente optam pela manutenção legal de sua situação, já que, pela natureza técnica da função, ela se enquadra na jornada de 6 horas, segundo regras da CLT e a consolidação de entendimento do tribunal.
Em nova decisão, o desembargador Jose Ribamar Oliveira Lima Junior disse que já era sabido que o trabalhador que optasse por não aderir ao programa ficaria sujeito à condição de excedente, que significa perda da função a qualquer tempo.
O magistrado afirmou que a decisão que impede os descomissionamentos e, consequentemente, o início do programa de reestruturação do banco, interfere no poder diretivo da instituição financeira.
Consultado, o sindicato dos bancários disse, por meio de seus advogados, Maximiliano Garcez e Diego Bochnie, que a entidade vai recorrer da sentença para restabelecer os efeitos da liminar concedida pelo juízo de primeiro grau.
