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MP-BA move ação contra Nubank por práticas de crédito irresponsáveis e superendividamento



 Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública contra o Nubank, acusando a instituição financeira de adotar condutas abusivas que contribuem para o superendividamento de consumidores. A ação, conduzida pela promotora de Justiça Joseane Suzart, alega que o banco digital "não vem cumprindo o dever de informar e alertar aos consumidores sobre os riscos relacionados à concessão de crédito".

 

De acordo com a denúncia do MP-BA, as irregularidades incluem a oferta de produtos e serviços sem a prévia autorização do cliente ou sem a apresentação adequada de informações sobre os riscos, aplicação de taxas e juros abusivos. A promotoria também verificou a disponibilização de empréstimos de maneira não autorizada. "Alguns clientes foram submetidos ao pagamento de dívidas sem sequer terem solicitado ou autorizado o referido numerário, muito menos ter acesso ao montante supostamente disposto pela instituição financeira", apontou Joseane Suzart no documento.A ação cita ainda reclamações de consumidores sobre cobranças indevidas por compras contestadas, parcelamentos realizados sem anuência, imposição de serviços não contratados e exigência de pagamento de prestações já quitadas. A apuração do MP-BA constatou que o Nubank também não disponibiliza opções de amortização de dívidas e quitação antecipada, conforme exigido por lei. A promotora ressaltou que "a concessão irresponsável de crédito promovida pela instituição financeira tem causado o superendividamento de pessoas físicas de boa-fé".

 

O MP-BA informou que propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao Nubank, mas a empresa não demonstrou interesse em firmar o acordo. Na ação, o Ministério Público solicita à Justiça uma liminar que obrigue o Nubank a cumprir com o dever de informação, avaliar de forma responsável as condições de crédito dos consumidores com base em dados de proteção ao crédito, e atuar para garantir práticas que preservem o mínimo existencial e previnam o superendividamento.