Prefeito de Eunápolis é acionado por nomear irmão e filha para cargos públicos
Na ação, o Ministério Público pede também que a Justiça condene o Município a não nomear em cargos comissionados para sua estrutura administrativa, neste ou em mandato futuro, qualquer pessoa que tiver parentesco, de até terceiro grau, afim, consanguíneo ou civil, do prefeito e vice-prefeito, sob pena de multa. Segundo os promotores de Justiça, “ao proclamar a relação de parentesco como fator indispensável para o ingresso no serviço público de Eunápolis, nomeando os demandados para os referidos cargos, o prefeito afrontou o princípio da moralidade, quais sejam a ética, a honestidade, retidão, probidade, justiça, equidade e lealdade”. Eles ressaltaram ainda que as nomeações relegaram ao segundo plano o espírito público indissociável do bom gestor da coisa pública, para satisfazer seus interesses pessoais.