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Município pode suspender IPTU quando imóvel é alugado por igreja

O objetivo é evitar que governos restrinjam atividades religiosas contrárias ao próprio regime.
O objetivo é evitar que governos restrinjam atividades religiosas contrárias ao próprio regime. (José Cruz/ABr)
Por Felipe Luchete
Municípios podem estender isenção de IPTU para donos de imóveis que têm templos religiosos como inquilinos, já que exigir o tributo nesses casos impactaria as próprias igrejas e poderia prejudicar o exercício da liberdade de crença.
Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao considerar válida uma lei do município de Suzano (SP) que suspende a cobrança do imposto para o locador que se encaixa nesse requisito, durante o contrato e quando o imóvel seja usado para atividades religiosas.
Por maioria de votos (14 a 9), a corte só declarou inconstitucional um trecho da Lei 4.768/2014, que limitava o benefício para contratos com duração de pelo menos seis meses. O Órgão Especial avaliou que, nesse caso, a norma fazia “discriminação odiosa” de contribuintes.
O texto havia sido questionado pelo prefeito de Suzano contra o presidente da Câmara Municipal. O governo municipal criticava a isenção e apontava vício de iniciativa, pois só o Executivo teria o poder de propor leis tributárias.
O relator, desembargador Ricardo Anafe, declarou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que o Legislativo pode tratar do tema. O problema, na visão de Anafe, foi o fato de a lei municipal ter privilegiado locatários de forma injustificada, estendendo a outras pessoas dispositivo da Constituição Federal que dá imunidade tributária a templos de qualquer culto.
Já o desembargador Moacir Peres abriu divergência. Segundo ele, é comum que locadores de imóveis repassem aos inquilinos a tarefa de pagar IPTU durante o contrato. Assim, caso a cobrança ocorresse, as igrejas é que teriam de desembolsar os valores, de forma contrária ao que dita a Constituição.
Peres afirmou que a isenção tributária a templos tem motivo, assim como ocorre com a impressão de livros e jornais: “A ideia da isenção foi evitar que se calassem vozes, religiosas ou jornalísticas, inconvenientes para o sistema político vigente em determinado momento histórico”. O objetivo, portanto, é evitar que governos restrinjam atividades religiosas ou jornalísticas contrárias ao próprio regime.
O desembargador afirmou que, mesmo se a norma de Suzano fizesse discriminação entre os donos de imóveis, a conduta estaria justificada pela liberdade de crença. “A finalidade (do texto) é beneficiar o contribuinte de fato, e não o de direito”, declarou. O voto foi seguido pela maioria dos colegas, e o acórdão ainda não foi publicado.