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Médicos e advogados terão de declarar CPF de clientes à Receita


supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, explicou que a partir deste ano os médicos e advogados terão de declarar o CPF dos seus pacientes e clientes. Essa é parte de algumas das mudanças que foram realizadas na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao ano de 2016 (ano calendário 2015). PUB Caso um médico não informe o CPF do paciente, ambos cairão na malha fina. Para esta próxima declaração, o contribuinte também terá de informar o CPF do dependente a partir de 14 anos. A expectativa da Receita Federal é receber 28,5 milhões de declarações neste ano - em 2015 foram 27,8 milhões. O programa para preenchimento da declaração será disponibilizado na internet a partir de 25 de fevereiro. A entrega começa a partir de 1º de março e vai até 29 de abril. Em 2 de maio será disponibilizado o rascunho para o ano seguinte. Segundo Adir, toda pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015, recebeu rendimentos de valor superior a R$ 28.123,91 está obrigada a declarar Imposto de Renda. A exigência se estende a quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.