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NOTA DE ESCLARECIMENTO DO BLOG FERRAZEOPOVO

Na era da instantaneidade e do ‘tempo real’, vivemos atualmente a explosão do jornalismo, mas 
no Blog Ferraz e o Povo  fora postada informação veiculado através de publicação no 
Diario Oficial do Poder Judiciario da tramitação de um Procedimento Ordinario, conforme 
abaixo transcrito, onde postei que se tratava de um processo criminal.
Diário n. 1262 de 28 de Agosto de 2014

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA > SERRINHA > VARA CÍVEL
CARTÓRIO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE 
CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE 
SERRINHA 
JUIZO DA ÚNICA VARA CIVEL 
JUIZ DE DIREITO TITULAR - LUCIANO RIBEIRO 
GUIMARÃES FILHO
FICAM OS (AS) ADVOGADOS (AS), INTERESSADOS E NÃO 
SABIDOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DE TODO TEOR 
DOS : DESPACHOS, DECISÕES, SENTENÇAS E EDITAIS A 
PARTIR DA PRESENTE PUBLICAÇÃO, NOS PROCESSOS 
ABAIXO RELACIONADOS: 
0005111-94.2014.805.0248 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Jka Construções Ltda Me

Reu(s): Shopping Serrinha Empreendimento Imobiliário Spe Ltda
Despacho: A parte autora requereu os benefícios da Assistência Judiciária 
Gratuita, sem, contudo, colacionar aos autos comprovante de renda ou 
documento similar, que atestasse fazer jus ao respectivos pedidos. 
Em face do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) 
dias, proceda a juntada das três últimas declarações de imposto de renda, 
sob pena de indeferimento do pleito acima mencionado. 
Cumpra-se. Após, conclusos. 
Ass.; DR. LUCIANO RIBEIRO GUIMARÃES FILHO,
JUIZ DE DIREITO. Ratifico minha posição na publicação informando que não se trata de um Processo Criminal e sim de 
uma Ação que tramita na Vara Civel da Comarca de Serrinha-Ba, conforme consta na publicação do 
Diario Oficial do Poder Judiciario do Estado da Bahia. E come esta postado no site do Tribunal de 
Justiça do Estado da Bahia: http://www5.tjba.jus.br/ e 
http://www.tjba.jus.br/diario/internet/pesquisar.wsp, é de conhecimento e de ordem publica, 
podendo ser reproduzido e publicado nos veículos de comunicação haja vista não se encontrar 
tramitando em segredo de justiça, portanto o processo existe.