NOTA DE ESCLARECIMENTO DO BLOG FERRAZEOPOVO
Na era da instantaneidade e do ‘tempo real’, vivemos atualmente a explosão do jornalismo, mas
no Blog Ferraz e o Povo fora postada informação veiculado através de publicação no
Diario Oficial do Poder Judiciario da tramitação de um Procedimento Ordinario, conforme
abaixo transcrito, onde postei que se tratava de um processo criminal.
Diário n. 1262 de 28 de Agosto de 2014
CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA > SERRINHA > VARA CÍVEL
CARTÓRIO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE
CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE
SERRINHA
JUIZO DA ÚNICA VARA CIVEL
JUIZ DE DIREITO TITULAR - LUCIANO RIBEIRO
GUIMARÃES FILHO
FICAM OS (AS) ADVOGADOS (AS), INTERESSADOS E NÃO
SABIDOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DE TODO TEOR
DOS : DESPACHOS, DECISÕES, SENTENÇAS E EDITAIS A
PARTIR DA PRESENTE PUBLICAÇÃO, NOS PROCESSOS
ABAIXO RELACIONADOS:
0005111-94.2014.805.0248 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Jka Construções Ltda Me
Reu(s): Shopping Serrinha Empreendimento Imobiliário Spe Ltda
Despacho: A parte autora requereu os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita, sem, contudo, colacionar aos autos comprovante de renda ou
documento similar, que atestasse fazer jus ao respectivos pedidos.
Em face do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez)
dias, proceda a juntada das três últimas declarações de imposto de renda,
sob pena de indeferimento do pleito acima mencionado.
Cumpra-se. Após, conclusos.
Ass.; DR. LUCIANO RIBEIRO GUIMARÃES FILHO,
JUIZ DE DIREITO. Ratifico minha posição na publicação informando que não se trata de um Processo Criminal e sim de
uma Ação que tramita na Vara Civel da Comarca de Serrinha-Ba, conforme consta na publicação do
Diario Oficial do Poder Judiciario do Estado da Bahia. E come esta postado no site do Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia: http://www5.tjba.jus.br/ e
http://www.tjba.jus.br/diario/internet/pesquisar.wsp, é de conhecimento e de ordem publica,
podendo ser reproduzido e publicado nos veículos de comunicação haja vista não se encontrar
tramitando em segredo de justiça, portanto o processo existe.