MERCADO LIVRE VENDE NEGRAS POR 1 REAL
A Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI) da Polícia
Civil do Rio de Janeiro informou hoje (10) que instaurou inquérito para
apurar crime de incitação ao racismo no caso de publicação de anúncio
vendendo negros a R$ 1 no site de vendas MercadoLivre. De acordo com a
assessoria de imprensa da Polícia Civil, por enquanto não serão
divulgadas mais informações para não atrapalhar o andamento das
investigações. A Agência Brasil solicitou entrevista com o delegado
responsável pelo caso, que preferiu não falar sobre o assunto.
A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) também divulgou nota sobre o caso nesta sexta-feira, afirmando que enviará na segunda-feira (13) ao Ministério Público do Rio de Janeiro pedido de apuração de responsabilidade de crime de racismo e de discriminação racial. O MercadoLivre entregou hoje à Ouvidoria Nacional da Igualdade Racial, vinculada à Seppir, os dados cadastrais e de acesso do usuário que fez a postagem, solicitados ontem (9). As mesmas informações já haviam sido encaminhadas à Polícia Civil.
Segundo o ouvidor nacional da Seppir, Carlos Alberto Silva Júnior, o autor da postagem pode ser enquadrado no Artigo 20 da Lei n° 7.716/1989, que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Na nota publicada pela secretaria hoje, Silva Júnior afirma que “é inaceitável a tentativa de desumanização da população negra, enquadrando seus indivíduos como mercadoria e remetendo os mesmos de volta à escravidão”.
A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) também divulgou nota sobre o caso nesta sexta-feira, afirmando que enviará na segunda-feira (13) ao Ministério Público do Rio de Janeiro pedido de apuração de responsabilidade de crime de racismo e de discriminação racial. O MercadoLivre entregou hoje à Ouvidoria Nacional da Igualdade Racial, vinculada à Seppir, os dados cadastrais e de acesso do usuário que fez a postagem, solicitados ontem (9). As mesmas informações já haviam sido encaminhadas à Polícia Civil.
Segundo o ouvidor nacional da Seppir, Carlos Alberto Silva Júnior, o autor da postagem pode ser enquadrado no Artigo 20 da Lei n° 7.716/1989, que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Na nota publicada pela secretaria hoje, Silva Júnior afirma que “é inaceitável a tentativa de desumanização da população negra, enquadrando seus indivíduos como mercadoria e remetendo os mesmos de volta à escravidão”.