Mizael perde aposentadoria e Farias é demitido da PRF
Os inspetores Mizael Freitas e Antônio Carlos Ruvenal Farias foram punidos em decorrência de processos administrativos na Polícia Rodoviária Federal, de acordo com portarias do Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, publicadas no Diário Oficial da União no último dia 9.
Mizael, que foi Secretário de Prevenção à Violência de Feira de Santana no governo Tarcízio Pimenta, teve a aposentadoria cassada. Já o inspetor Farias foi demitido do quadro de pessoal da PRF.
As portarias 3.211 e 3.212 informam que as medidas adotadas contra os dois se deu por enquadramento em infrações disciplinares.
O outro lado
Em entrevista ao Programa De Olho na Cidade, Mizael Freitas explicou que a decisão do ministério é resultado de um processo administrativo referente a um episódio ocorrido no período em que ele foi superintendente regional da PRF na Bahia, de 1998 a 2006.
“Dentro das investigações, verificou-se falhas de desobediência a normas internas por parte de policiais que trabalhavam na Comissão de Credenciamento de escolta”, disse Mizael.
Segundo Mizael, a corregedoria da PRF concluiu que houve favorecimento em sua gestão a uma empresa denominada ASBAT que atuava na escolta de cargas em rodovias - a Polícia Rodoviária Federal é responsável pela fiscalização dessa atividade.
O ex-secretário disse ainda que o processo administrativo foi prescrito em 2010, por demora para a sua conclusão, não podendo ter continuidade. Porém, voltou a ter andamento através de ‘artifícios’.
“Verificada a prescrição, eles ‘rearrumaram’ o processo e colocaram uma cláusula demissionária. O processo foi montado para salvar a pele de quem deu causa à prescrição”, afirmou Mizael, que vai recorrer judicialmente contra a punição.
Por telefone, o inspetor Farias informou ao Programa De Olho na Cidade que só vai se pronunciar publicamente após a orientação de um advogado.
Confira o teor das portarias:
PORTARIA No- 3.211, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, tendo em vista o constante no Processo nº08655.005421/2006-38 e respectivo Parecer nº207/2013/MPC/CAD/CONJUR-MJ/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 456/2013/CAD/CONJUR-MJ/CGU/AGU, que adota, com fundamento no art. 134 da Lei nº 8.112/90, resolve:
CASSAR A APOSENTADORIA
de MIZAEL FREITAS DE SANTANA, do cargo de Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça, matrícula SIAPE nº 0163619, pelo enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos artigos 116, incisos I, II e III e IV, 117, inciso IX, e 132, inciso IV, da Lei n° 8.112/90, puníveis com a penalidade de demissão, na forma do art. 132, caput e incisos IV e XIII, da referida lei.
JOSÉ EDUAR
DO CARDOZO
PORTARIA No- 3.212, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, tendo em vista o constante no Processo nº 08655.005421/2006-38 e respectivo Parecer nº 207/2013/MPC/CAD/CONJUR-MJ/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 456/2013/CAD/CONJUR-MJ/CGU/AGU, que adota, e sob o fundamento do art. 132, caput e incisos IV e XIII, da Lei nº 8.112/90,
resolve:
DEMITIR
ANTÔNIO CARLOS RUVENAL FARIAS, matrícula SIAPE n° 0163546, do cargo de Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça, pelo enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos artigos 116, incisos I, II e III, 117, inciso IX, e 132, inciso IV, da referida lei.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Mizael, que foi Secretário de Prevenção à Violência de Feira de Santana no governo Tarcízio Pimenta, teve a aposentadoria cassada. Já o inspetor Farias foi demitido do quadro de pessoal da PRF.
As portarias 3.211 e 3.212 informam que as medidas adotadas contra os dois se deu por enquadramento em infrações disciplinares.
O outro lado
Em entrevista ao Programa De Olho na Cidade, Mizael Freitas explicou que a decisão do ministério é resultado de um processo administrativo referente a um episódio ocorrido no período em que ele foi superintendente regional da PRF na Bahia, de 1998 a 2006.
“Dentro das investigações, verificou-se falhas de desobediência a normas internas por parte de policiais que trabalhavam na Comissão de Credenciamento de escolta”, disse Mizael.
Segundo Mizael, a corregedoria da PRF concluiu que houve favorecimento em sua gestão a uma empresa denominada ASBAT que atuava na escolta de cargas em rodovias - a Polícia Rodoviária Federal é responsável pela fiscalização dessa atividade.
O ex-secretário disse ainda que o processo administrativo foi prescrito em 2010, por demora para a sua conclusão, não podendo ter continuidade. Porém, voltou a ter andamento através de ‘artifícios’.
“Verificada a prescrição, eles ‘rearrumaram’ o processo e colocaram uma cláusula demissionária. O processo foi montado para salvar a pele de quem deu causa à prescrição”, afirmou Mizael, que vai recorrer judicialmente contra a punição.
Por telefone, o inspetor Farias informou ao Programa De Olho na Cidade que só vai se pronunciar publicamente após a orientação de um advogado.
Confira o teor das portarias:
PORTARIA No- 3.211, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, tendo em vista o constante no Processo nº08655.005421/2006-38 e respectivo Parecer nº207/2013/MPC/CAD/CONJUR-MJ/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 456/2013/CAD/CONJUR-MJ/CGU/AGU, que adota, com fundamento no art. 134 da Lei nº 8.112/90, resolve:
CASSAR A APOSENTADORIA
de MIZAEL FREITAS DE SANTANA, do cargo de Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça, matrícula SIAPE nº 0163619, pelo enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos artigos 116, incisos I, II e III e IV, 117, inciso IX, e 132, inciso IV, da Lei n° 8.112/90, puníveis com a penalidade de demissão, na forma do art. 132, caput e incisos IV e XIII, da referida lei.
JOSÉ EDUAR
DO CARDOZO
PORTARIA No- 3.212, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, tendo em vista o constante no Processo nº 08655.005421/2006-38 e respectivo Parecer nº 207/2013/MPC/CAD/CONJUR-MJ/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 456/2013/CAD/CONJUR-MJ/CGU/AGU, que adota, e sob o fundamento do art. 132, caput e incisos IV e XIII, da Lei nº 8.112/90,
resolve:
DEMITIR
ANTÔNIO CARLOS RUVENAL FARIAS, matrícula SIAPE n° 0163546, do cargo de Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça, pelo enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos artigos 116, incisos I, II e III, 117, inciso IX, e 132, inciso IV, da referida lei.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO

