TJ-MG condena mulher a indenizar ex-marido por ter engravidado de outro homem
TJ-MG condena mulher a indenizar ex-marido por ter engravidado de outro homem
O ex-marido, autor da ação que pedia indenização, afirma que sofreu profundo abalo psicológico por perder o estado de pai em relação a criança, e que foi acometido por grave quadro de estresse e depressão, com uso de medicamentos. Ainda disse que perdeu sua capacidade laboral. Ele pedia indenização por danos morais e materiais devido aos gastos com tratamento médico. Em sua defesa, a mulher afirma que o adultério nunca aconteceu, já que na época do relacionamento extraconjugal o casal já não tinha mais um compromisso de fidelidade. Segundo ela, o casal vivia sob o mesmo teto apenas para dar tranqüilidade aos filhos e que o ex tentava enriquecer às custas dela. Em primeira instância, ela foi condenada a pagar R$20 mil por danos morais e R$ 267,83 pelos gastos que o ex teve com medicamentos.
Na 16ª Câmara do TJ-MG, os desembargadores negaram o provimento ao recurso. Segundo o relator da ação, desembargador Francisco Batista de Abreu, a concepção do filho mais novo formalizou a quebra do dever conjugal, previsto no Código Civil. O desembargador afirmou que "independente de não ter [a ex-mulher] agido com a intenção de ofender ou causar dano ao marido, o certo é que a revelação tardia de que não é ele o pai biológico do terceiro filho da mulher, gerado na constância do casamento, certamente atingiu a sua honra, restando presentes os elementos capazes de ensejar a condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais inegavelmente suportados pelo marido".