Dilma sanciona lei sobre investigação criminal
A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta sexta-feira, 21, lei
estabelecendo que investigações criminais devem ser conduzidas por
delegado de polícia, mas vetou o artigo que, segundo o governo, poderia
causar “conflito” com as atribuições de outras instituições. O artigo
rejeitado diz que o delegado de polícia “conduzirá a investigação
criminal de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico, com
isenção e imparcialidade”. “Da forma como o dispositivo foi redigido, a
referência ao convencimento técnico-jurídico poderia sugerir um conflito
com as atribuições investigativas de outras instituições, previstas na
Constituição Federal e no Código de Processo Penal”, argumentou Dilma na
mensagem enviada ao Congresso com a razão do veto. “Desta forma, é
preciso buscar uma solução redacional que assegure as prerrogativas
funcionais dos delegados de polícias e a convivência harmoniosa entre as
instituições responsáveis pela persecução penal”, acrescentou. A Lei nº
12.830 está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 21,
e é resultado da aprovação do Projeto de Lei nº 132. O texto diz que
“as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais
exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e
exclusivas de Estado. E detalha que cabe ao delegado de polícia, como
autoridade policial, a condução da investigação criminal por meio de
inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como
objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria
das infrações penais. (Estadão)