Juiz de Itabuna aplica o “PRINCÍPIO DO ARMENGUE”
Segundo o juiz, a produção da prova pericial é necessária no caso, “a fim de que profissional habilitado possa examinar a documentação médica encartada, bem como a própria pessoa da autora, a fim de estabelecer se foram ou não adotados os procedimentos e protocolos cabíveis no atendimento”.
Apesar da obrigação do poder público de cobrir a despesa da perícia quando a parte não tem condições, Viana observou no despacho que “diferentemente do que ocorre noutras unidades federativas mais avançadas, o Estado da Bahia não possui órgão com atribuição para perícias quando se tratarem de partes economicamente hipossuficientes (pobres)”.
Com a intenção de suprir a falta de estrutura da justiça para assegurar o direito da parte, o juiz recorreu ao Conselho Regional de Medicina (CRM) e referiu-se ao tal princípio do armengue.
“Diante do impasse, aplicando-se o velho princípio do armengue que vigora no processo civil baiano, determino a remessa de cópia integral dos autos ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, solicitando-se a gentileza de indicar profissional que aceite servir como perito judicial sem adiantamento de honorários, que poderão, ou não, ser pagos futuramente a depender do resultado do processo”.
Está aí mais uma para a lista de precedentes desta Bahia de Otávio Mangabeira…
Apesar da obrigação do poder público de cobrir a despesa da perícia quando a parte não tem condições, Viana observou no despacho que “diferentemente do que ocorre noutras unidades federativas mais avançadas, o Estado da Bahia não possui órgão com atribuição para perícias quando se tratarem de partes economicamente hipossuficientes (pobres)”.
Com a intenção de suprir a falta de estrutura da justiça para assegurar o direito da parte, o juiz recorreu ao Conselho Regional de Medicina (CRM) e referiu-se ao tal princípio do armengue.
“Diante do impasse, aplicando-se o velho princípio do armengue que vigora no processo civil baiano, determino a remessa de cópia integral dos autos ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, solicitando-se a gentileza de indicar profissional que aceite servir como perito judicial sem adiantamento de honorários, que poderão, ou não, ser pagos futuramente a depender do resultado do processo”.
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